Trabalho Penal
R: Os crimes contra a vida são Homicídio, Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto.
Homicídio é a morte de alguém provocado por outro alguém. Como a vida é o bem mais preciso que o homem possui, esse trata-se de um dos crimes mais graves que se pode cometer, reflete-se na pena que pode variar de 6 a 30 anos.
Induzimento, Instigação ou auxilio ao suicídio, suicídio é a morte voluntária, a destruição da própria vida. O induzimento é a ideia de quem não possui, inspirar, incutir. Nessa primeira conduta de induzimento o agente sugere ao suicida que dê fim à sua vida. Instigação é fomentar uma ideia que já existe, nesse caso o agente estimula a ideia ao suicida que alguém anda manifestando. Auxílio é a forma concreta de agir, pois significa dar apoio material ao ato do suicida.
Infanticídio é o homicídio cometido pela mãe contra o seu filho, nascente ou recém-nascido, sob a influência do estado puerperal. É uma espécie de homicídio doloso privilegiado.
Aborto é a interrupção da gravidez, consiste na eliminação da vida intrauterina. As formas de aborto são aborto natural: é a interrupção da gravidez de forma espontânea, aborto acidental: é a interrupção da gravidez por conta de causas exteriores e traumáticas, aborto criminoso: é a interrupção forçada e voluntária da gravidez em que provoca a morte do feto, aborto permitido ou legal é a interrupção da gestação com a morte o feto, admitida em lei.
2- Qual o momento consumativo de cada um dos crimes contra a vida?
R: O homicídio é crime material e sendo assim se consuma com a morte da vítima.
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio se consuma com o resultado natural (morte ou lesão corporal grave).
Infanticidío se dá com a morte do nascente ou neonato.
Aborto se consuma com a efetiva morte do produto da concepção.
Sendo assim todos os crimes contra a vida se