TCC Direito

2871 palavras 12 páginas
Subordinação Jurídica O risco é do tomador do serviço e este deve dar ordens para que seja viável a relação de emprego. A ordem deve ser moral, legal e contratual (personalíssima). Se assim não for gera desvio de função.
 Poder de Comando
• Rebaixamento (art. 468, § único) – O rebaixamento ocorre quando alguém que anteriormente ocupada um cargo passa a exercer uma função de confiança e, depois, por um motivo qualquer (que não a punição), perde essa função e volta para o cargo para o qual foi contratado. – Há alteração de fato, mas não há alteração contratual.
Empregador – art. 2º, CLT O empregado que assume a função de confiança, pratica por delegação, os mesmos atos do empregador. Por isso existe um ônus, se o empregado comete um erro em nome do empregador ele pode ser punido ou até rebaixado.
• Transferência x Remoção A remoção é apenas a alteração do local da prestação de serviço. Já a transferência implica necessariamente em mudança de domicílio (residência com animus de praticar atos da vida civil) do empregado. A mera alteração do local de trabalho não implica em mudança de domicílio. Uma pessoa pode morar no Rio e trabalhar em São Paulo, por exemplo. A regra é a proibição da transferência – art. 469 da CLT. A exceção é a anuência do empregado. O empregado pode concordar com a transferência, mas não pode ser prejudicado. Pode também ser transferido sem anuência se no contrato houver cláusula autorizando a transferência, nesse caso o empregado não pode se recusar nem alegar alteração do contrato. Mas não basta a previsão contratual, para que haja a transferência é necessário também que o empregador prove a real necessidade de serviço, senão incorre em abuso de autoridade. No caso de ocupar cargo de confiança, o empregado também não pode ser recusar. E nesse caso não é preciso provar a real necessidade de serviço. Uma simples necessidade é suficiente. – Sum. 43, TST. – Ninguém é obrigado a ocupar cargo de confiança, mas se ocupar há o

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