TARIFA EXTERNA COMUM DO BRASIL
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TARIFA EXTERNA COMUM
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BRASIL
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POSIÇÃO DA NCM EM 09/05/2012
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Atualizada até a Resolução CAMEX Nº 41, de 25/06/2012
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CONTEÚDO
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Títulos de Seções e Capítulos
Abreviaturas e Símbolos
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Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado
Regras Gerais Complementares
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Regra de Tributação para Produtos do Setor Aeronáutico
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Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e Regime Tarifário Comum
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.Notas.
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. BK - Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
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. BIT - Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e
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. # - Códigos pertencentes à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum
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. § - Códigos pertencentes à Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações
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** - Códigos objeto de quota com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação no âmbito das
Resoluções GMC 69/00 ou 08/08
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SUMÁRIO
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. Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado
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SEÇÃO I
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ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
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. Notas de Seção.
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1
Animais vivos.
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Carnes e miudezas, comestíveis.
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3
Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
4
Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
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5
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
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SEÇÃO II
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PRODUTOS DO REINO VEGETAL
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. Nota de Seção.
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6
Plantas vivas e produtos de floricultura.
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7
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
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8
Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões.
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9
Café, chá, mate e especiarias.
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Cereais.
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Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
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SEÇÃO III
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU