tabelas previdenciarias
PRESUMIDAS POR LEI COMO INDENIZATÓRIAS
- Os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade.
- As ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973 (hipóteses de transferência provisória ou permanente).
- A parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (Programa de Alimentação do Trabalhador).
- As importâncias recebidas a guisa de aviso prévio indenizado, férias e terço indenizados, licençaprêmio indenizada, incentivo à demissão e multa de 40% sobre o FGTS.
- As importâncias referentes aos ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário; indenização por tempo de serviço, anterior a 05 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.
- A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT.
- As diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal.
- A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário para de acordo com a Lei 11.788/2008.
- A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica (Lei 10.101/2000).
- O abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor PúblicoPASEP.
- Os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
- A importância paga ao