Conservação respiratória
TRABALHO EM EQUIPE (MÁXIMO 4 PESSOAS)
1) SOBRE O QUE TRATA A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS?
Trata sobre a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos e excluindo os radioativos, que são regulados por legislação específica. Também atribui as responsabilidades dos geradores de resíduos e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis 2) QUEM DEVE ATENDER A ESTA NORMA?
De acordo com o primeiro caput do artigo 1 desta lei, estão sujeitas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 3) O QUE SE ENTENDE POR CICLO DE VIDA DE DETERMINADO PRODUTO?
Conjunto de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final do produto.
4) QUAL O OBJETIVO DE SE DAR UMA DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA AOS RESÍDUOS GERADOS?
Promover a reutilização, reciclagem, compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, de modo a minimizar os impactos ambientais.
5) QUAL A DIFERENÇA ENTRE DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA?
A destinação objetiva promover a utilização ou reutilização do resíduo, fazendo uso dos meios admitidos pelos órgãos competentes, como reciclagem, compostagem e aproveitamento energético.
A disposição é definida pela distribuição ordenada de rejeitos em aterros, isto quando não há destinação aplicável ao resíduo, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
6) QUAIS AS ETAPAS QUE ENGLOBAM O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS?
Coleta, transporte,