Equipamento de proteção individual
Os equipamentos de proteção individual são destinados a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade do trabalho. A função do EPI é de neutralizar um possível agente agressivo, contra o corpo do trabalhador que o usa destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.
Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI´s adequados para cada tipo de função dentro da empresa.
Quando usar o EPI
Os equipamentos de proteção individual são usados nas seguintes situações: como único meio capaz de proporcionar proteção ao trabalhador que se expõe diretamente ao risco; como proteção complementar quando outros recursos não preenchem totalmente a proteção do trabalhador; como únicos recursos em