Equipamento de proteção individual
O presente trabalho buscou abordar o conceito de equipamento de proteção individual (EPI), as obrigações dos empregados e empregadores a respeito do mesmo, bem como a apresentação de alguns equipamentos de proteção da cabeça, olhos, face, auditiva e respiratória com suas finalidades, higienização e conservação.
Palavra Chave: EPI;
INTRODUÇÃO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI
Conforme Norma Regulamentadora nº6, Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
• Para atender situações de emergência.
Com advento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para os mpregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo metálicos.
NOTA:Cabe salientar que todas as fotos e figuras utilizadas são apenas ilustrativas.
Quanto ao EPI cabe ao empregador:
• Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir o seu uso;
• Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
• Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.
Quanto ao EPI cabe ao empregado:
• Utilizar apenas para a finalidade a que se