dos delitos e das penas
Capítulo I – Introdução
Divulga a importância da elaboração das leis e normas a gosto não somente do passar dos dias e revelação dos casos, mas também através do trabalho de pensadores que pudessem antever e apressar etapas intermediárias com boas leis.
Poucos da sua época preocuparam-se em reparar os males causados pelas penas cruéis e irregularidade do procedimento criminal, os quais estariam sendo guiadas por uma legislação cruel e submissa as vontades dos soberanos locais. Por isso, entende ser o momento de examinar e distinguir as diversas classes de crimes e puni-los conforme os princípios mais gerais, sendo ainda obedientes às variações circunstanciais de tempo e espaço.
Capítulo II – Origem das Penas. Direito de Punir
O autor chama atenção para o fato de que os indivíduos não abdicam de parte de sua liberdade gratuitamente (em virtude da regulação dos delitos e aplicação das penas), mas sim pelo propósito de resistirem às intempéries surgidas pelos conflitos decorrentes da escassez de recursos. Entretanto, ao longo da vivência política e jurídica compreendeu-se que se fazia necessário o desenvolvimento de instrumentos capazes de neutralizar possíveis tentativas de volta ao estado inicial de isolamento que resultaria na subversão às leis de uma sociedade, daí então floresce a aplicação das penas contra infratores das leis.
Contudo, o autor ressalva que caso as penas excedam a necessidade de conservar a ordem, isto é, o depósito da saúde pública, elas serão tidas como injustas. De modo que quanto mais a pena conserve a segurança e a maior liberdade possível dos seus súditos, mais justa ela será.
Capítulo III – Conseqüências
Em seu terceiro capítulo, o livro Dos Delitos e das Penas, enumera algumas conseqüências dos princípios o expostos no tópico anterior. A primeira é de que a fixação das penas é cabida somente às leis por meio do legislador, o qual deve comprometer-se em representar o ensejo da sociedade