Trabalho de administração
Resposta:
1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES Federal recolherá o imposto conforme o faturamento acumulado anual, variando as alíquotas de acordo com a atividade desempenhada, como por exemplo:
=Comércio: de 3% à 12,60%
=Indústria: de 3,5% à 13,10%
=Serviços: de 4,5% à 18,90%
= FGTS sobre a folha de pagamento: 8%
=ISS (caso seja uma prestadora de serviços): conforme Lei Complementar 116/2003 o ISS pode variar de 2% à 5% sobre o valor do faturamento mensal.
=ICMS optante pelo Simples Estadual/SC (caso seja comércio ou indústria): R$ 25,00 se o faturamento mensal for até R$ 5.000,00; após esse valor seguirá uma tabela progressiva de acordo com o faturamento mensal que varia de 0,5% até 5,95%. mais os encargos trabalhistas, sendo eles:
=FGTS: 8% sobre a remuneração do empregado.
=INSS: a contribuição ao INSS é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com os seguintes valores:
Salário-de-contribuição (r$).......alíquota
Até R$ 1.106,90 ............................. 8,00%
De R$ 1.106,91 até R$ 1.844,83 .............. 9,00%
De R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 ............. 11,00%
Os sócios (contribuinte individual) contribuem com 11% sobre o valor auferido no mês. É importante ressaltar que deverá ser respeitado o valor mínimo (piso) de um salário mínimo vigente.
2. Se a empresa não for optante pelo SIMPLES, haverá duas formas de opção, uma através do lucro real e outra do lucro presumido.
Empresas tributadas pelo sistema de lucro real
# COFINS: 7,6% do faturamento bruto mensal deduzido a mesma alíquota (7,6%) sobre as despesas e custos da empresa, comprovados mediante notas fiscais de aquisição de produtos e serviços;
# PIS: 1,65% do faturamento bruto mensal deduzido a mesma alíquota (1,65%) sobre as despesas e custos da empresa, comprovados mediante notas fiscais de aquisição