tabelas comparativas
Tipo de encargo Tipo de despesa REGIME JURÍDICO ANTERIOR
Despesas elegíveis REGIME JURÍDICO ACTUAL Valores máximos de despesas elegíveis Despacho Normativo n.º 2/2001, de 11 de Fevereiro, com republicação do despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro
ENCARGOS COM FORMANDOS Bolsas de formação Atribuídas a desempregados, pessoas em risco de exclusão social, pessoas em risco de desemprego, pessoas em risco de inserção precoce no mercado de trabalho ou pessoas com deficiências e incapacidades, não podendo o valor máximo mensal elegível ultrapassar o valor do IAS. Atribuídas a pessoas desempregadas ou em risco de desemprego, com idade superior a 23 anos, ou com idade inferior a 23 anos desde que tenham contribuído para a segurança social, no âmbito do exercício de uma actividade profissional, durante pelo menos um ano, pessoas em risco de exclusão social ou pessoas portadoras de deficiências e incapacidades, não podendo o valor máximo mensal elegível ultrapassar o valor de 50% do IAS. Artigo 9.º n.º 1, 2 e 3
[Valor do IAS para 2011: € 419,22 – Artigo 67.º, alínea a) Lei n.º 55-A/2010 de 2010 – Orçamento de Estado 2011) Bolsas de profissionalização No caso de ofertas formativas em regime de alternância, (…) são pagas mensalmente durante todo o período de realização da acção, sendo ainda elegível o pagamento de bolsa no período de férias (…) Nas situações de ofertas formativas em regime de alternância, (…) são pagas mensalmente durante todo o período de realização da acção, excepto durante o gozo do período de férias. Artigo 8.º n.º 11 Alimentação Subsídio de refeição...de montante