Tabela comparativa entre os contratos
- Mandato
- Comissão
- Distribuição
Espécies Contrato de Mandato Contrato de Comissão Contrato de Distribuição
Conceito e a
Relação entre as partes O Contrato de mandato é um tipo contratual no qual alguém recebe de outrem poderes para praticar atos ou administrar interesses em seu nome. Este tipo de contrato em que uma parte defende interesses alheios, pode ser realizado ou classificado de duas maneiras distintas, sendo elas a Representação e Preposição. No primeiro caso, o titular de um direito pratica atos em seu nome e em seu interesse, porem através de terceiros. Já no segundo, o que caracteriza esta modalidade de mandato, é que este tipo é utilizado na locação de serviços e/ou nos contratos de trabalho, o que se resumiria em aproveitamento de trabalho alheio, devidamente compensado. A representação é geralmente utilizada nos atos de pratica jurídica e caracteriza o próprio mandato. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário (representante), em seu próprio nome, à conta do comitente (representado).O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.
O comissário é obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do comitente, devendo, na falta destas, não podendo pedi-las a tempo, proceder segundo os usos em casos semelhantes.
Ter-se-ão por justificados os atos do comissário, se deles houver resultado vantagem para o comitente, e ainda no caso em que, não admitindo demora a realização do negócio, o comissário agiu de acordo com os usos.
O Professor Fábio Ulhôa Coelho denomina algumas parcerias comerciais como contratos de colaboração, pois, nestas espécies de contratos existe uma colaboração mútua das partes contratantes para a consolidação e o crescimento das vendas de um determinado