Tabela oab rn
DIVULGA A TABELA INFORMATIVA DOS VALORES MÍNIMOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO ÂMBITO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE.
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, incisos IX e X, do Regimento Interno da OAB/RN: CONSIDERANDO, a defasagem do valor da tabela de honorários advocatícios na Seccional do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO, a pesquisa realizada com tabelas de honorários adotadas em outras capitais, em especial as da região nordeste, tendo em conta as características da sua economia; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de adoção de um parâmetro mínimo para os atos profissionais, condizentes com a dignidade da profissão;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido que a Unidade de Referência de Honorários URH é o parâmetro único para a cobrança de honorários advocatícios no Rio Grande do Norte cuja tabela deverá anualmente ser revista e reajustada de acordo com o índice em vigência para o reajuste do salário mínimo. Parágrafo único. O valor da URH fica estipulado no valor da URH em R$ 51,00 (cinqüenta e um) reais, adotando-se a tabela constante do anexo único que integra esta Resolução.1
1
Ver Resolução n° 01/2012 – do Conselho Seccional da OAB/RN. 1
Art. 2º - O advogado tem a liberdade de contratar os seus honorários, por escrito, em valor distinto do que for fixado para o máximo na presente tabela, desde que resguardado o percentual e/ou o valor mínimo nela estipulado. Parágrafo único. O profissional que cobrar, pelos seus serviços advocatícios, valores inferiores ao estabelecido na presente Resolução, responderá a processo ético. Art. 3º - Fica facultado ao advogado realizar consulta à seccional quanto a procedimentos e ações não elencadas na presente tabela. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Conselheiro Francisco Ivo Cavalcanti”, aos