Súmulas stj
Regularmente, o STF e o STJ divulgam informativos com os principais julgados e estes são cobrados em concurso. É até admissível que o candidato perca pontos em questões que se referem a julgados “singulares”, porém, é COMPLEMTAMENTE INADMISSÍVEL que o candidato erre questões literais de súmulas, pois, trata-se de entendimento solidificado pelo tribunal, e amplamente divulgado.
Pensando nisto, foram relacionadas abaixo as principais súmulas que são cobradas em concurso.
Lembro que é uma seleção baseada em minha experiência pessoal, não sendo uma relação “oficial”. Trata-se apenas de uma seleção do que julgo ser relevante para as provas de Constitucional.
Observação do Estudo:
Súmulas Vinculantes – Maior importância devido a ser uma “novidade”
Súmulas do STF – Segundo lugar em importância
Súmulas do STJ – Terceiro lugar em importância
É isso aí pessoal, abaixo vai a relação das súmulas relevantes,
Grande Abraço e Bons Estudos!
Súmulas do STF (06/08/2009 – até a sum. 736)
SÚMULA Nº 266
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
SÚMULA Nº 267
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
SÚMULA Nº 268
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
SÚMULA Nº 347
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
SÚMULA Nº 365
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
SÚMULA Nº 419
Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
SÚMULA Nº 429
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
SÚMULA