sumula 366 stj
Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.
NOTAS DA REDAÇÃO
A Corte Especial editou nova súmula, publicada no dia 26 de novembro.
Relatada pelo ministro Fernando Gonçalves, a súmula 366 tem o escopo de resolver diversos conflitos de competência entre a justiça trabalhista e a justiça comum em ações de indenização propostas por viúvos(as) e filhos(as) de empregado(a) falecido(a) em acidente de trabalho.
Entre os vários precedentes legais utilizados estão os CC 95413, CC 59972, CC 57884 e CC 54210.
No conflito de competência 84766 originário de SP, o ministro Carlos Fernando Mathias (juiz convocado do TRF 1ª região), relator, decidiu que compete à justiça comum julgar tais ações, uma vez que estão relacionadas com o tema da responsabilidade civil, e não com a relação de emprego.
CC 84766. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELA ESPOSA E PELOS FILHOS DO FALECIDO. DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO (ART. 114, VI, DA CF). RELAÇÃO JURÍDICO-LITIGIOSA DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. In casu, a autora, na condição de esposa do empregado vitimado, busca e atua em nome próprio, perseguindo direito próprio, não decorrente da antiga relação de emprego e sim do acidente do trabalho. 2. Competência determinada pela natureza jurídica da lide, relacionada com o tema da responsabilidade civil. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o suscitado.
É o seguinte o teor da súmula 366: "Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho."
OBS.: Esta súmula foi cancelada. "Julgando o CC 101.977-SP, na sessão de 16/09/2009, a Corte Especial