súmula vinculante
DEFESA1
Edinara Regina Colla2
Irineu Eduardo Pimentel Saviotti3
RESUMO
Este estudo analisa a edição da súmula vinculante n.º5 e a ofensa ao princípio da ampla defesa disposto na
Constituição Federal, art. 5.º, inciso LV, como uma garantia fundamental individual e coletiva enfatizando os reflexos da aplicação da súmula vinculante n.º5 e a afronta ao princípio da ampla defesa, levando em consideração que o advogado é essencial à administração da justiça, inclusive nos processos administrativos disciplinares. Sabe-se que, com a Reforma do Judiciário, através da Emenda Constitucional nº. 45 de 2004 pretenderam-se garantir uma prestação jurisdicional efetiva e em tempo razoável, no que a súmula vinculante torna-se um instrumento hábil para garantir o alcance deste objetivo. No entanto, não se pode olvidar que existem princípios constitucionais cuja observância é imperiosa tanto na criação quanto na aplicação dos instrumentos legais, o que também se aplica às súmulas vinculantes. Por conseguinte, esse estudo quer na verdade provocar a reflexão sobre a aplicação da súmula vinculante n.º5 em relação ao princípio da ampla defesa nos processos administrativos disciplinares.
Palavras-chave: Súmula vinculante – princípio da ampla defesa – processo administrativo disciplinar – reflexos.
INTRODUÇÃO
É na Constituição da República Federativa do Brasil que estão dispostos os princípios constitucionais que representam inclusive cláusulas pétreas, já que imutáveis e que devem ser observados em todos os demais comandos legais. Nesse contexto temos o princípio da ampla defesa que impõe que em todos os processos, judiciais ou administrativos, seja oportunizado
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Artigo apresentado ao curso de Pós Graduação do Instituto de Direito Público Brasiliense como requisito para obtenção de título de especialista, do programa Lato Sensu em Direito Processual Civil.
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Pós-Graduanda em Direito Processual