Síntese das Diretrizes Curriculares para EJA
O texto do parecer vem tratar das Diretrizes Curriculares Nacionais contidas no parecer CNE/CEB 11/2000. Relatado por Carlos Roberto Jamil Cury, o parecer é estruturado de forma a trazer aspectos do contexto do desenvolvimento do parecer, este documento trata dos fundamentos e funções da EJA, que engloba suas definições prévias, seus conceitos e funções e suas bases legais das diretrizes e vigentes.
Através da universalização do ensino fundamental e médio, a Constituição de
1988 expressa ser dever do estado a garantia do ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Exige-se dos jovens e adultos serem maiores de 15 anos para a conclusão do ensino fundamental e maiores de 18 anos para a conclusão do ensino médio.
A Educação de Jovens e Adultos deve considerar as necessidades e incentive as potencialidades dos educandos; promova a autonomia dos jovens e adultos, para que sejam sujeitos da aprendizagem; uma educação vinculada ao mundo do trabalho e às práticas sociais; projeto pedagógico com flexibilidade curricular e conteúdos pautados na contextualização, no reconhecimento de identidades pessoais e nas diversidades coletivas. Em função desses princípios norteadores da Educação de Jovens e Adultos, novas funções são estabelecidas. Ao reconhecer a igualdade humana de direitos e acesso aos direitos civis, pela restauração de um direito negado, ela exerce a função reparadora; ao objetivar propor igualdade de oportunidades de acesso e permanência na escola exerce a função equalizadora; e ao viabilizar a atualização permanente de conhecimentos e aprendizagens contínuas, exerce uma função qualificadora.
O parecer supera a visão de compensação de um déficit do sistema educativo, mas a nova função reparadora, a que busca restaurar um direito negado, mantém a ideia de correção, de reparação de uma situação educacional excludente.
Essas diretrizes apontam a preocupação com a