Síntese das constituições brasileiras
Com o fim da república velha pela revolução de 1930, Getúlio Vargas assume o governo provisório até 1934, quando é eleito presidente pela assembleia constituinte, em 1937 quando deveria promover as eleições gerais, sob o pretexto de garantir a liberdade e proteger o Brasil de forças nocivas que cresciam no pós-guerra, dissolveu o congresso e outorgou a constituição que inaugurou o período do Estado Novo. A Constituição de 1937 ou Constituição do Estado Novo, elaborada por Francisco Campos, se mostrou autoritária e centralizadora, ampliou
sobremaneira o poder executivo, o Presidente da República era considerado autoridade suprema e coordenador maior das atividades dos órgãos representativos, sendo de política interna e externa. Além de orientar os caminhos da política legislativa, a autoridade do Judiciário estava suprimida perante o presidente, havendo também censura prévia na imprensa. Getúlio Vargas possuía o poder de dissolver o Congresso e de indicar o candidato à sua sucessão. Porém, reconhecia o poder de criação e organização do indivíduo, e assegurava direitos à liberdade, segurança e de propriedade, acentuando, no entanto, que estavam submetidos a limites do bem púbico, controlado e definido por ele. Houve avanços importantes na esfera trabalhista, mas sempre em função da alegada proteção dos interesses nacionais a Constituição era emendada ao bel prazer do executivo, tornando muitos de seus artigos letra morta, sem aplicação, e consolidando apenas um governo autoritário e ditatorial. Ela suprimiu a liberdade partidária, a independência entre os três poderes e o próprio federalismo existente no país, Vargas fechou o Congresso Nacional e criou o Tribunal de Segurança Nacional. Os prefeitos passaram a ser nomeados pelos governadores e esses, por sua vez, pelo presidente. Foi criado o DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda), com o intuito de projetar Getúlio Vargas como o "Pai dos Pobres" e o "Salvador da Pátria".
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