Direito
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
2013
MAT: 200902003121
DYEGGO MATIAS PINHEIRO
03/04/2013
DIREITO CONSTITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
2013
MAT: 200902003121
DYEGGO MATIAS PINHEIRO
03/04/2013
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
* QUANTO AO CONTEÚDO: CONSTITUIÇÕES MATERIAIS E FORMAIS.
CONSTITUIÇÃO MATERIAL CONSISTE NO CONJUNTO DE REGRAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS, ESTEJA OU NÃO CODIFICADAS EM UM ÚNICO DOCUMENTO; ENQUANTO A CONSTITUIÇÃO FORMAL É AQUELA CONSTUBSTANCIADA DE FORMA ESCRITA.
* QUANTO À FORMA: CONSTITUIÇÕES ESCRITA E NÃO ESCRITA.
CONSTITUIÇÃO ESCRITA É O CONJUNTO DE REGRAS CODIFICADO E SISTEMATIZADO EM UM ÚNICO DOCUMENTO.
CONSTITUIÇÃO NÃO ESCRITA É O CONJUNTODE REGRAS NÃO AGLUTINADO EM UM TEXTO SOLENE, MAS BASEADO EM LEIS ESPARSAS, COSTUME, JURISPRUDÊNCIA E CONVÊNÇÕES (EX: CONSTITUIÇÃO INGLESA).
* QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO: CONSTITUIÇÕES DOGMÁTICAS E HISTÓRICAS.
CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA SE APRESENTA COMO PRODUTO ESCRITO E SISTEMATIZADO POR UM ÓRGÃO CONSTITUINTE, A PARTIR DE PRINCÍPIOS E IDÉIAS FUDAMENTAIS DA TEORIA POLÍTICA E DO DIREITO DOMINANTE.
CONSTITUIÇÃO HISTÓRICA É FRUTO DA LENTA E CONTÍNUA SÍNTESE DA HISTÓRIA E TRADIÇÕES DE UM DETERMINADO POVO (EX: CONSTITUIÇÃO INGLESA).
* QUANTO À ORIGEM: CONSTITUIÇÕES PROMUNGADAS E OUTORGADAS.
PROMUNGADAS SÃO AS DENOMINADAS DEMOCRÁTICAS OU POPULARES, OU SEJA, COM A PARTICIPAÇÃO DO POVO.
OUTORGADAS SÃOAS CONSTITUIÇÕES ELABORADAS SEM A PARTICIPAÇÃO DO POVO, OU SEJA, ATRAVÉS DE IMPOSIÇÃO DE PODER NA ÉPOCA (EX: CONTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1824, 1937 E ETC).
* QUANTO A ESTABILIDADE: CONTITUIÇÕES IMUTÁVEIS, RÍGIDAS, FLEXÍVEIS E SEMI-RÍGIDAS.
IMUTÁVEIS: ONDE SE VEDA QUALQUER ALTERAÇÃO.
RÍGIDAS: PODEM SER ALTERADAS COM UM PROCESSO MAIS SOLENE E DIFICULTOSO.
FLEXÍVEIS: PODEM SER ALTERADAS COM PELO PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO.
SEMI-RÍGIDAS: ALGUMAS REGRAS PODEM SER ALTERADAS COM PELO PROCESSO LEGISLATIVO