Direito Empresarial
A nossa ciência estuda a Lei das leis de cada povo desde Aristóteles na Grécia antiga que a ela faz menção em sua obra intitulada: “Política” = estudo da cidade que consistia no que hoje denominamos Estado, pois os homens iniciaram a vida em sociedade através da “polis” grega, definindo-a como ... “a ordem da vida em comum naturalmente existente entre os homens de uma cidade ou de um território”. ORBAN: “é a lei fundamental do Estado, anterior e superior a todas as outras”. LESTRADE: “fixa as relações entre governantes e governados”. COOLEY: “é o corpo de regras e máximas segundo as quais os poderes da soberania são habitualmente exercidos”. (americano) WATSON: “um instrumento escrito que discrimina os poderes e suas limitações, separa as funções e define a autoridade de cada ramo de governo”. (americano) BLACK: “A Constituição de um Estado é a lei fundamental do Estado, contendo os princípios sobre os quais se fundamenta o governo, regulando as divisões dos poderes soberanos, ordenando as pessoas às quais cada um deles deve ser confiado e a maneira pela qual deve ser exercido”. MAURICE HAURIOU: “A Constituição de um Estado é o conjunto de regras relativas ao governo e à vida da comunidade estatal, considerada desde o ponto de vista da existência fundamental desta”. (jurista francês) JELLINECK (Teoria Geral do Estado): “A Constituição dos Estados, abraça, por conseguinte, os princípios jurídicos que designam os órgãos supremos do Estado, os modos de sua criação, suas relações mútuas, fixam o círculo de ação e, por último, a situação de cada um deles com respeito ao poder do Estado”. Concluindo, o mestre Pinto Ferreira no “Curso de Direito Constitucional”. São Paulo: Saraiva, 1998, 9.ª edição pp. 9, leciona:
“Destarte, pode-se verificar o elemento decisivo formando a marca dominante