Síndrome da alienação parental
Prática Penal- Caso 06
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA/SP.
Processo nº____________
Vânia Pereira (Sobrenome), já qualificada nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO com base no art. 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer a apelante, o recebimento e o regular do processamento do recurso. Seguem as razões em anexo, fundamentando o presente instrumento processual.
Termos em que Pede e Espera deferimento
Cidade e Data
NOME E ASSINATURA DO ADVOGADO
Nº DA OAB- CONSELHO SECCIONAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
APELANTE: VÂNIA PEREIRA ( SOBRENOME)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
EGRÉGIO TRIBUNAL.
COLENDA CÂMARA. ÍNCLITOS JULGADORES.
O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Franco da Rocha/SP condenou a apelante, à cumprir pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, também foi condenada a pagar dias-multa no valor de 500 (quinhentos), que equivale à um trigésimo do salário mínimo, valor que era vigente na época que ocorreu os fatos, como diz o art. 33 em consignação o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06.
Porém, esta decisão não pode progredir, pois ocorreu um desacerto do julgador no exame dos elementos fáticos e também na apreciação da norma penal, como vai ser mostrado a seguir.
DOS FATOS
A apelante foi presa em flagrante delito por posse de 11,5 gramas de cocaína no dia 30/08/2012, apelante trouxe a droga para dentro do estabelecimento prisional.
Na forma dos arts. 33 e 40, III , ambos da Lei 11.343/06, apelante foi denunciada por crime de tráfico de drogas. Foi designada audiência de instrução e julgamento depois do recebimento da denúncia.
Durante a audiência, as testemunhas