Síndrome da alienação parental e a constituição federal brasileira
Este trabalho apresenta um estudo sobre a Síndrome da Alienação Parental e o direito à convivência familiar em casos de separação dos pais. Palavras-chaves: Direito à Convivência Familiar. Criança e Adolescente. Síndrome da Alienação Parental.
Texto enviado ao JurisWay em 24/1/2013. Indique aos amigos
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(Mahatma Gandhi) "O que se faz agora com as crianças é o que elas farão depois com a sociedade."
(Karl Mannheim)
1 INTRODUÇÃO Toda criança e adolescente têm o direito à convivência harmoniosa com a sua família. Tal direito é expressamente assegurado pela Constituição Federal brasileira. A regra constitucional determina que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, entre outras, colocando-os a salvo toda a forma de negligência, violência e crueldade.
Apesar do reconhecimento do direito da criança e do adolescente conviver com a sua família vir expresso na lei, sua garantia ainda não conseguiu a necessária efetividade. Observa-se que, principalmente, em casos de separação de pais, quando se faz presente a Síndrome da Alienação Parental (SAP), o referido direito, assim como o direito ao respeito e à dignidade, são violados.
A Síndrome de Alienação Parental decorre de uma separação judicial mal resolvida, onde os pais utilizam os filhos como instrumentos para expressarem os sentimentos de raiva, de decepção com o casamento e de ódio que sentem diante do fracasso de seu projeto de vida. Nos casos em que a Síndrome da Alienação Parental se faz presente, a criança é treinada a romper os laços afetivos com o outro genitor sem que haja justificativa para isso, ou seja, a criança é programada para o