Síndrome da Alienação Parental-SAP-
Em 1985 Richard Gardner, integrante do departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Medicina e Cirurgia da Universidade de Columbia (EUA), introduz no meio acadêmico a concepção de que a alienação parental poderia repercutir na Síndrome da alienação parental. A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um agrupamento de sintomas que a criança poderá ou não apresentar, decorrente dos atos alienantes. A alienação pode partir tanto dos pais, quanto dos familiares, e até mesmo de amigos. Mas devido ao fato de que na maioria dos divórcios as mães passam a deter a guarda dos filhos, a incidências de denuncias contra as mães é bem maior. Os infantis após serem vitimas da síndrome alienação parental apresentam facilidade em mentir, manipular pessoas e informações de acordo com o seu interesse, exprimir emoções falsas, principalmente mostram-se intolerantes. Na vida escolar tais crianças apresentam além da queda no rendimento escolar, problemas comportamentais. A criança alienada passa a carregar um sentimento de ódio e desprezo pelo genitor alienado, acarretando num desprezo pelas visitas e pela comunicação. Esse comportamento gerará sequelas que poderão comprometê-la definitivamente. Revelando-se em um futuro próximo através de transtornos de identidade, desorganização mental, de doenças psicossomáticas, e dificuldades de identificação social e sexual com pessoas do mesmo sexo do genitor alienado. Além de deixar esta pessoa sujeita a vícios como: bebidas alcoólicas, drogas e jogos de azar. Ainda segundo Gardner a criança alienada só poderia reconstruir a relação afetiva com o cônjuge alienado após 12 anos interação continua. E após a descoberta da alienação a criança apresentará sentimentos de culpa e remorso ao descobrir que vivenciou uma farsa que proporcionada pelo alienador. Faz-se essencial lembrar que segundo American Bar Association 80% dos filhos de pais separados já passaram por