Síndrome de alienação parental – sap
A Síndrome de Alienação Parental - SAP é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Esta síndrome resulta da combinação de um programa de doutrinação dos pais (lavagem cerebral) juntamente com a contribuição da própria criança para tornar desprezível a figura parental que está na mira desse processo.
O chamando de Genitor Alienante é aquele que promove a campanha negativa da figura do outro e de Genitor Alienado aquele que se vê vitimado por tal campanha.
A alienação parental pode ser compreendida como a rejeição do genitor que “ficou de fora” pelos seus próprios filhos, fenômeno este provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade da guarda sobre eles (a conhecida guarda física mono parental ou exclusiva).
Em outras palavras, a alienação parental é o controle desproporcional e extravagante que o genitor (pai ou mãe), que detêm a guarda, manifesta sobre os filhos, causando geralmente o afastamento da criança do genitor alienado.
Quando a síndrome se instala, o relacionamento da criança com o genitor alienado fica irremediavelmente comprometido.
Juridicamente pode-se conceituar a “Síndrome da Alienação Parental”-(SAP) como o processo de “programar” uma criança para que odeie o genitor não-guardião sem justificativa idônea.
Esse fenômeno ocorre por influência do genitor guardião (geralmente a mãe), que fica com a guarda em aproximadamente 91% dos casos de separação e divórcio, com quem a criança estabelece laços afetivos mais fortes.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de