SAP-Sindrome de alienação parental
S.A.P
Definição
Síndrome de Alienação parental (SAP), é o termo proposto por Richard Gardner em 1985, para a situação em que a mãe ou pai de uma criança a incentiva para romper os laços afetivos com o outro genitor,criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em ralação ao outro genitor.Quando a síndrome esta presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado. Os casos mais freqüentes da S.A.P está associada a situações onde acorre o fim da vida conjugal, quando um dos genitores não aceita bem o fim e começa a criar uma raiva e uma tendência vingativa grande.Quando este não consegue superar a separação, passa a se vingar do ex- companheiro criando um processo de destruição com desmoralização e descrédito do ex- conjugue.Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento de agressividade direcionada ao parceiro.O genitor alienador monitora o tempo inteiro o filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele. A criança que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também o ama. Isso gera a contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a vê como verdade tudo que lhe é informado. O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. O genitor alienado passa a ser um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Toda essa manobra traz o prazer e felicidade ao alienador, vendo a trajetória de promover a destruição do antigo (a) companheiro (a) dando certo.
Prevalência da Síndrome de Alienação Parental
Há muito que se discutir, sobre o assunto da S.A. P, logo com a evolução da família, em especial a mudança do pátrio poder em poder familiar, a mulher é a grande detentora, na maioria dos casos, da guarda dos filhos. Por isso, estima-se ter uma maior prevalência da