quinto
A inserção, nos quadros da magistratura,revitaliza o Judiciário, renova as posturas dos magistrados, e retira o Direito de qualquer posição estática, transformando-o em um complexo fenômeno que acompanha as mudanças de seu tempo.
com o olhar diferente do advogado nas discussões, trazendo mais solidez com realidade fenomenológica, para que o poder não seja criado por pessoas que estejam uma torre de marfim
Vale ressaltar mais uma vez que para o cargo. O candidato precisa ter um notório saber jurídico e reputação ilibada
Walber de Moura Agra diz: “Notável saber jurídico significa que o cidadão, obrigatoriamente, deve ser bacharel em direito, com robustos conhecimentos que se traduzam em sapiência nos julgamentos. Não é requisito para o ingresso no Supremo Tribunal Federal o exercício da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, nem mesmo o exercício efetivo da advocacia. O notável saber jurídico é concretizado com a obtenção do título de bacharel em Direito do indicado pelo Presidente da República e a demonstração do seu cabedal de conhecimentos jurídicos”
A reputação ilibada pode ser traduzida pela exigência de que a conduta do cidadão indicado para compor o STF seja pautada dentro dos parâmetros da ética, guiando sua conduta de acordo com as obrigações morais vigentes na sociedade. Esses vetores morais devem pautar a conduta do indicado tanto no campo profissional como no campo pessoal
Os advogados trazem para a função de juiz suas experiências com os embates de aspectos polifórmicos da vida humana, trazem para os tribunais experiências do cotidiano do homem comum quando se quer fazer Justiça
Em Portugal é previsto na Constituição da República de 1976, artigo 217, 4, que a composição das Cortes de Justiça far-se-á por “juristas de mérito”. A Constituição da Itália, em seu