Síndrome de Alienação Parental SAP
O Genitor Alienante exclui o outro da vida ativa da criança/adolescente, esconde informações importantes sobre o desenvolvimento, toma decisões sozinho, controla as visitas, organiza a agenda da criança para que não seja possível o dia da visita ocorrer, expõe fatos negativos do outro e por fim denigre de forma intensa o outro genitor. Já a criança/adolescente que é alienado apresenta temor pelo outro genitor e sua família, se recusa a querer ver o outro, toma raiva e tem pra si sentimentos rancorosos.
Penso que além de prejudicar a criança/adolescente, prejudica o outro genitor que fica de mãos atadas perante a situação sem ter muito que fazer, pois a criança está sob a guarda do alienador não podendo assim controlar ou mostrar os fatos como eles realmente são.
Para dar um fim a alienação procure seu filho e exponha os acontecimentos a ele sem prejudica-lo psicologicamente e principalmente sem cometer mesmo que sem perceber a alienação contra o genitor que provocou a alienação primeira. Pensar primeiramente na criança antes de feri-la, buscar ajuda jurídica e psicológica é essencial.
1. FAMÍLIA
Conceito: família é um grupo de pessoas ligadas entre si por relações pessoais e patrimoniais resultantes do casamento, da união estável e do parentesco (§ 4º do art. 226, CF). Comentários ao conceito:
- relações pessoais: decorrentes do afeto, carinho, amparo,