sustentaçao oral
Art.1º do Código Penal
O Direito Penal é um ordenamento jurídico que visa descrever as infrações mais graves que o individuo possa cometer em sociedade, podendo colocar em risco a vida coletiva ou individual. Tornando ele um meio preventivo e punitivo dos erros que se possa cometer.
Para Capez (pag.1, 2005) a missão do Direito Penal é proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, a vida, saúde, liberdade etc.
Para que haja um melhor entendimento faz necessário a citação do art.1º do CP; Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
O mesmo tem base constitucional na Constituiçao Federal, art.5º, XXXIX. Os dois estão em acordo e um direito Constitucional Penal. Ninguém pode negar desconhecimento da lei. A lei penal vale do poder legislativo federal, para que a lei penal tenha validadade legalidade, faz se necessário do princípio da legalidade. Seus os órgaos competentes é o Poder legislativo Federal ( Camara Federal ), juntamente com o respeito ao processo legislativo. O processo legislativo mostra passo a passo da lei. A lei Penal vem do Poder Legislativo Federal. Os principios da legalidade foram fundamentalmente politicos, pois através dele que se obteve a segurança do cidadão.
Segundo Capez (pag.40, 2005) somente haverá crime quando existir perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal, cabe, portanto, à lei a tarefa de definir e não proibir o crime.( não há crime sem lei anterior que o defina). O principio da legalidade traz mais dois principios: reserva legal e anterioridade da lei penal.
O princípio da reserva legal, nada mais é, guardar o Direito em Legislação. O direito de cada um esta guardado em uma lei “tipificado”. Presume- se então: esta reservado na lei todos os nossos direitos. Podemos notar que os dois principios são semenhantes um se referindo a existência de uma lei feita com todos os atos legais e logo em seguida guardar a mesma