Sustentação oral no caso mensalão - joão magno de moura - absolvido
EXCELENTÍSSIMO MINISTRO RELATOR DA AÇÃOPENAL 470;
EXCELENTÍSSIMO MINISTRO REVISOR;
EXCELENTÍSSIMAS MINISTRAS;
EXCELENTÍSSIMOS MINISTROS;
EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA;
ILUSTRISSÍMO DR. SEBASTIÃO TADEU FERREIRA REIS, NOBRE ADVOGADO QUE ME ANTECEDEU NESTA TRIBUNA;
DEMAIS ADVOGADOS;
SENHORES SERVENTUÁRIOS E ASSESSORES DESTE TRIBUNAL;
DEMAIS PESSOAS AQUI PRESENTES, MEU CORDIAL BOA TARDE.
Estou aqui hoje incumbido da missão de dar seguimento nos trabalhos de defesa do Sr. João Magno de Moura, trabalhos estes que foram brilhantemente iniciados nesta tribuna pelo meu antecessor, Dr. Tadeu. Nestes 07 (sete) dias de sustentação oral das defesas dos Réus da Ação Penal 470, muito se falou em prática de Caixa Dois mediante o repasse de recursos para os partidos políticos coligados com o Partido dos Trabalhadores poderem quitar as dívidas de campanhas eleitorais realizadas nos anos de 2.003 e 2.004. Esta defesa vem reforçar este entendimento. Entretanto, não ficaremos nas palavras. PROVAREMOS que os recursos foram repassados pelo Partido dos Trabalhadores ao Réu João Magno de Moura para o pagamento de despesas de campanhas eleitorais das quais participou como candidato nos anos de 2.003 e 2.004. Inicialmente cabe destacar o fato de que desde o início das apurações das situações descritas como criminosas na ação penal 470, ainda em sede de CPMI dos Correios, o Sr. João Magno de Moura, sempre pautando pela verdade, se colocou à disposição para prontamente esclarecer todos os fatos aventados. Tanto é assim, que ainda em 23 de agosto de 2.005, o Sr. João Magno, logo no início dos trabalhos da CPMI dos correios, enviou ofício à presidência daquela comissão, onde relatava os fatos, reconhecendo ter recebido as importâncias financeiras do Partido dos Trabalhadores para custeio de suas despesas das campanhas eleitorais realizadas nos anos de 2.002 e 2.004, respectivamente