Texto Avaliativo
A sustentação oral
De acordo com Silva (2002, p. 789, grifos do autor), a palavra sustentação vem de
Sustentar, do latim sustentatio (mantença). Na linguagem técnica do
Direito Processual, entende-se a soma dos argumentos, ou das alegações expendidas em confirmação e reforço das ideias ou de proposições já afirmadas. Assim, a sustentação importa em mostrar os fundamentos que asseguram a legitimidade e a procedência de uma decisão, ou de um requerimento, quando outrem a eles se opõe, impugnando-os. Em matéria processual, tanto se faz por escrito como verbal. A sustentação escrita resulta em razões, ou em despacho justificado. A sustentação oral é a que promove por oração pronunciada perante tribunal, ou juiz, a quem é dirigida.
Valhamo-nos do texto a seguir, de José Ernesto Manzi (2014)1, para refletirmos sobre a técnica da sustentação oral.
SUSTENTAÇÃO ORAL NOS TRIBUNAIS: ALGUMAS REFLEXÕES E DICAS DE A
A Z - JOSÉ ERNESTO MANZI
Como magistrado, já participei de alguns milhares de julgamentos, dos quais em muitos houve sustentação oral. Procuro fazer algumas considerações e dar algumas dicas relativas à sustentação oral de recursos nos tribunais.
INTRODUÇÃO
Sou obrigado a confessar, inicialmente, que em minha atividade como advogado (foram apenas cerca de 03 anos), fiz uma única sustentação oral, por sorte acolhida integralmente (a causa era extremamente importante). Como magistrado já participei de alguns milhares de julgamentos, dos quais em uma parte bastante considerável, houve a sustentação oral pelos defensores ou pelo Ministério Público.
A par dessa experiência razoável de destinatário de sustentações, ainda não consegui entender bem a lógica dos advogados, na escolha dos processos em que sustentarão, nem na forma que praticam o ato.
Muitas vezes, eles tratam de temas em que a jurisprudência é