direito
Juntas a esses dispositivos devem ser aplicadas as regras contidas nos regimentos internos dos tribunais. Estes têm o papel de disciplinar o funcionamento de seus órgãos, com a distribuição de competência a cada um deles.
Os autos remetidos ao tribunal serão registrados no protocolo no dia de sua entrada, cabendo à secretaria verificar-lhes a numeração das folhas e ordená-los para distribuição (art. 547 CPC). O protocolo é o livro oficial que todo tribunal deve ter, com a função de autenticar a data de apresentação dos autos ou petições, possibilitar a obtenção de certidões ou recibo de entrega dos autos ou da petição. O registro tem como objetivo garantir a publicidade dos atos processuais. A distribuição dos autos deve ser imediata (art. 93, XV, CF), devendo, então, o registro e a distribuição ser feitos no mesmo momento. A distribuição deve ser feita de acordo com o regimento interno do tribunal, é por meio dela que se define se o processo deverá encaminhar-se ao pleno ou a algum outro órgão do tribunal, estabelecendo, também, quem será o relator e, se for o caso, o revisor. A escolha do órgão do tribunal que deve processar e julgar a causa ou o recurso deve decorrer de critérios objetivos, com a garantia constitucional do juiz natural, motivo pelo qual a distribuição deve ser orientada por sorteio. As distribuições, ainda, devem ser alternadas, de modo a assegurar à obediência à isonomia entre os órgãos do tribunal.
Há casos em que determinado processo deve ser distribuído para um órgão ou relator especifico, como ocorre, por exemplo, em casos de conexão e prevenção. É o que ocorre no art. 559 do CPC, que determina que o agravo de instrumento seja julgado antes da apelação, se interposto no mesmo processo. É o que ocorre