suspenção do processo
O Texto trata que o direito de ação não pode ser definido como direito potestativo ou como direito a uma prestação e sim um conjunto de situações jurídicas ativas.
É preciso também, esclarecer que, através do exercício do direito ao recurso surge o direito à tutela jurisdicional recursal, que é um direito a prestação, na visão de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira e Daniel Mitidiero que são dois processualistas gaúchos. Para eles, situação jurídica é um conceito lógico jurídico, que perpassa todos os subdomínios da Ciência Jurídica, sendo um tipo de eficácia jurídica que pressupõem um fato jurídico e também uma relação jurídica, que é a mais importante das categorias eficaciais.
O direito a uma prestação é uma situação jurídica, conferida a alguém, de exigir de outrem o cumprimento de uma prestação (conduta), que pode ser um fazer, um não fazer, ou um dar, e esse direito terá que ser concretizado, para haver a realização da prestação, caso o não cumprimento pelo sujeito passivo resultará em inadimplemento ou lesão. Sendo assim somente recorrendo ao judiciário, buscando a efetização poderá ser ter a concretização da prestação devida. Já o direito potestativo ele não se relaciona a qualquer prestação do sujeito passivo, basta a decisão judicial para que ele se realize no mundo ideal das situações jurídicas e a sua efetização poderá gerar um direito a uma prestação. O direito de ação é o direito fundamental composto por um conjunto de situações jurídicas, servindo de garantia ao seu titular o poder de acessar os tribunais e exigir deles uma tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva.
A ação