Suspensão e interrupção de contrato, aviso prévio e seus tipos
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
DIREITO DO TRABALHO
Suspensão e interrupção de contrato, aviso prévio e seus tipos
ACADÊMICOS:
JOAO
MARIA
PEDRO
Professor: Diego Luiz
Sorriso – MT 06/2013
Introdução
Através de pesquisas na internet, e por meio do estudo de artigos, conseguimos aprender procedimentos específicos e ótimos para administradores da área de Direito no trabalho. Aprendemos a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho, conseqüentemente sobre seus tipos. A respeito do Aviso prévio e seus tipos também aprendemos e estamos aptos para discorrer sobre o assunto. A seguir estaremos abordando amplamente no texto sobre os assuntos já citados.
Suspensão do contrato de trabalho
Suspensão: Cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos: Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.
Exemplos de hipóteses de suspensão:
* Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga.
* Aposentadoria provisória por Invalidez.
* Aborto Criminoso.
* Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89
* Cargo Eletivo - Súmula 269 TST.
* Licença não remunerada.
* Exercício de cargo público.
* Mandato Sindical.
Interrupção do contrato de trabalho
Interrupção: Cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho. Efeitos: Como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.
Exemplos de hipóteses de interrupção
* Férias.
* Aviso prévio não trabalhado.
* Licença-Maternidade.
* Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga.
* Repouso Remunerado.
* Faltas ao