Procedimento dos Feitos nos Tribunais
PROFESSOR: ANTONIO MESSIAS
ATIVIDADE AVALIATIVA DE DIREITO DO TRABALHO
UNIDADE 17 - REMUNERAÇÃO
O que é remuneração?
É a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc.
O que é salário?
É a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.
O que é gorjeta?
É um dinheiro pago a um funcionário por um bom serviço. Porém para além das gorjetas espontâneas pagas diretamente pelos clientes aos funcionários, normalmente como reconhecimento dos bons serviços que lhes foram prestados, também são considerados como gorjeta a porcentagem opcional inclusa na conta e cobrada aos clientes para pagamento dos funcionários. Nesse caso o empregador fica com a obrigação de guardar e repartir esse dinheiro integralmente aos empregados.
O que são adicionais?
É o acréscimo salarial devido ao trabalhador que labora em condições mais gravosas, ou seja, em condições ou horários considerados fora da normalidade, e que podem prejudicar de alguma forma a integridade física e mental de quem o presta.
O que são abonos?
É um benefício, no valor de um salário mínimo anual, assegurado aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
A participação nos lucros já é desvinculada da remuneração?
Sim. O Artigo 3º da Lei 10.101 de 19 de novembro de 2000: “A participação de que trata o art. 2º. não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da