Direito
O enunciado de súmula, ou simplesmente súmula, é o texto que demonstra um posicionamento reiterado dos Ministros ao julgar determinado assunto. A súmula é criada, portanto, para condensar a jurisprudência firmada pelo Tribunal.
Os textos dos enunciados de súmulas são elaborados pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros e aprovados pela Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (arts. 40 e 44 do Regimento Interno do STJ).
Art. 44. À Comissão de Jurisprudência cabe:
I - velar pela expansão, atualização e publicação da súmula da jurisprudência predominante do Tribunal.
Artigos do Regimento Interno do STJ relacionados às súmulas: * Alteração ou cancelamento - Art. 125, § 3º.
Art. 125. Os enunciados da súmula prevalecem e serão revistos na forma estabelecida neste Regimento Interno.
§ 3º A alteração ou o cancelamento do enunciado da súmula serão deliberados na Corte Especial ou nas Seções, conforme o caso, por maioria absoluta dos seus membros, com a presença de, no mínimo, dois terços de seus componentes. * Citação - Art. 124.
Art. 124. A citação da súmula pelo número correspondente dispensará, perante o Tribunal, a referência a outros julgados no mesmo sentido. * Competência - Incidente de uniformização de jurisprudência - Art. 11, VI.
Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar:
VI - os incidentes de uniformização de jurisprudência, em caso de divergência na interpretação do direito entre as Seções, ou quando a matéria for comum a mais de uma Seção, aprovando a respectiva súmula; * Inclusão de enunciados - Quorum - Art. 122, § 2º.
Art. 122. A jurisprudência firmada pelo Tribunal será compendiada na Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
§ 2º A inclusão da matéria objeto de julgamento na Súmula da Jurisprudência do Tribunal será deliberada pela Corte Especial ou pela Seção, por maioria absoluta dos seus membros. * Interposição de recurso extraordinário - Art. 121.
Art. 121. Se for