Jurisdição
Manual da Secretaria Pgrau
Conflito de Competência
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Conflito de competência nada mais é do que um Juízo dizer que tem ou não competência para funcionar em determinado feito. Geralmente o conflito é negativo, ou seja, o Juízo diz que não cabe a si processar e julgar o feito, encaminhando ao Juízo que entende competente.
Ele pode ser suscitado pela parte interessada ou, de ofício, pelo próprio magistrado. Está subdividido em dois tipos: 'Declaração de
Incompetência' e 'Suscitação de Conflito de Competência'. Vejamos os detalhes na tabela abaixo:
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DEFINIÇÃO: Quando o juiz declara não deter competência para julgar o processo. Deve determinar a remessa dos autos ao Juízo competente.
PREVISÃO LEGAL: Artigo 112 do CPC.
PROCEDIMENTO NO GABINETE:
O 1º Juízo entende que o feito não pertence à sua competência, e decide pela incompetência
(provocada ou de ofício), gravando o movimento do SCP: 'Decisão – Declaração –
Incompetência'. Após a gravação desse movimento, o processo vai para a situação
'JULGADO' e com ultima localização 'Secretaria'. O SCP reconhecerá que este feito será redistribuído para outra competência e registrará este processo no relatório da Secretaria denominado: 'Redistribuídos Aguardando Encaminhamento'.
PROCEDIMENTO NA SECRETARIA:
A
Secretaria entrará no relatório de atividade 'Redistribuídos
Aguardando
Encaminhamento' e remeterá o processo ao 2º Juízo, e este ao 3º, e assim sucessivamente se entenderem ser incompetentes. O encaminhamento do processo dar-se-á através gravação do movimento do SCP denominado 'Remessa', com o destino correspondente. Neste instante, o SCP alterará a última localização do processo de 'Secretaria' para o destino selecionado pelo usuário. Atenção! A partir do momento que a Secretaria grava o movimento de 'Remessa', para outro