surgimento do brasil
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO I
UNIVERSIDADE CATÓLICA D. BOSCO – UCDB
CAMPO GRANDE/MS
2014
Gabriel Cordeiro Spontoni
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO I
Trabalho apresentado como requisito de avaliação na disciplina Instituição de direito público e privado I, sob a orientação da prof. Silvia Bomtempo.
UNIVERSIDADE CATÓLICA D. BOSCO – UCDB
CAMPO GRANDE/MS
2014
TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
Todos pagam impostos, direta ou indiretamente a estrutura administrativa de um país é composto de forma a assegurar ao estado, seja ele federal, estadual ou municipal a arrecadação de impostos dos contribuintes. Os impostos que pagamos podem ser federais quando é destinado ao governo federal, estaduais quando é destinado ao governo estadual ou municipais quando e imposto for para o governo municipal.
O imposto é uma quantia em dinheiro, calculada em moeda oficial do país e geralmente baseada em percentuais sobre um fator gerador. Esse fator gerador pode ser: Patrimonial, Renda ou Consumo.
Patrimonial: Neste caso os impostos irão incidir sobre determinado patrimônio, como é o caso do IPTU (imóveis), IPVA (automóveis) e ITR (propriedades rurais).
Renda: Neste caso o imposto é calculado considerando a renda de uma pessoa, física ou jurídica durante determinado período. Um bom exemplo é o Imposto de Renda.
Consumo: Aqui os impostos podem ser cobrados de forma indireta, ou seja, quando uma pessoa adquire determinado produto ou serviço, ela já está pagando o imposto que está embutido no valor da compra. Isto ocorre por exemplo com o ICMS, IPI e ISS.
Veja abaixo a lista dos principais impostos federais, estaduais e municipais que são pagos pela população.
Impostos federais
Os impostos federais são aqueles destinados à união