Surdez
(88 e 89) referentes à educação dos excepcionais, garantindo, desta forma, o direito à educação. Esta lei, no artigo 89, registra que o governo vai se comprometer em ajudar as ONGS - organizações não-governamentais a prestarem serviços educacionais aos deficientes e entre eles os surdos.
Na Constituição brasileira de 1967 há alguns artigos assegurando aos surdos o direito de receber educação. Do mesmo modo a atual Constituição datada de 1988, abre espaço a nossos direitos à educação diferenciada uma vez que assegura nosso direito à diferença cultural. Segue o texto da constituição atual datada de 1998 onde um de seus artigos refere sobre a cultura.. art. 215. o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º - a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
Em 1973 com a criação do CENESP - Centro Nacional de Educação
Especial o governo deu mais atenção à educação de surdos, este trabalho antes era delegado as ONGS.
No ano de 1996 com a nova LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, a lei confirmava com a Constituição