Supervisão e orientação escolar
Neste sentido, seria viável uma gestão totalmente democrática, que se opõe ao modelo burocrático e prevê a participação de todos os envolvido no processo educacional. Desde a concepção do Projeto Político Pedagógico perpassando pelas propostas de avaliação, planejamento e elaboração da grade curricular. O Diretor ou Coordenador tem neste contexto o dever de corroborar as transformações e construções que favoreçam a unidade escolar como um todo, incluindo todos os seus participantes (funcionários, alunos e comunidade) e jamais ser defensor de um poder centralizado. Porém, isso não demanda deixar de exercer sua autoridade perante os acontecimentos cotidianos, como o caso da falta de funcionários e desvio de funções e muito menos deixar de cumprir o plano pedagógico Municipal ou Estadual. Não da maneira hierarquizada e autoritária às vezes imposta, mas, de maneira reflexiva utilizando constantemente o discernimento.
Assim, cabe aqui ressaltar que existe um abismo entre o real e o ideal nessa coordenação do campo educacional. Pois, vemos nos relatos das vivencias de alguns pedagogos que: não é difícil observar nas escolas as lacunas deixadas em certos cargos; um exemplo considerado comum é a substituição do professor pelo supervisor e consequentemente a permuta deste pela secretária. Deste modo, o diretor acaba por exercer, principalmente na esfera do público um desempenho polivalente, que por muitas vezes o sobrecarrega. Na Educação Infantil pública os problemas são ainda mais complexos, haja vista, que o Coordenador Pedagógico é o único a conduzir a unidade no que concerne à administração, precisando constantemente do apoio dos profissionais aptos apenas para realizarem tarefas, como a recreação infantil ou puericultura. Pensando agora nas considerações do texto: O conceito de administração em geral, vale sopesar a inovação na extensão da coordenação escolar, denominada de práxis criadora por VASZQUEZ e citada por PARO, (2000). Abranger os