SUMÁRIO DA CULPA OU JUÍZO DE ACUSAÇÃO
Como todos sabem o procedimento do tribunal do júri é bifásico, ou seja, está dividido em duas fases. A primeira fase é chamada de SUMÁRIO DA CULPA OU JUÍZO DE ACUSAÇÃO, enquanto a segunda fase é conhecida como JUÍZO DA CAUSA.
Falaremos apenas da 1ª fase nesta postagem. Essa primeira fase serve para filtrar e verificar se é mesmo caso de Júri. Só tem a atuação do Juiz sumariante (juiz de direito). Tem início com o oferecimento da denúncia ou queixa. Nesse momento surge a dúvida: É possível queixa no Tribunal do Júri? Ele não julga apenas os crimes dolosos contra a vida que são todos de iniciativa do MP, portanto mediante denúncia?
Sim, existe a possibilidade de queixa no tribunal do júri. Hipóteses de Queixa no Júri:
a) ação penal privada subsidiária da pública, se o MP permanecer inerte;
b) Litisconsórcio ativo do MP e do querelante no caso de crimes conexos, denúncia na ação penal pública e queixa na ação penal privada. Lembre-se que a competência do tribunal do Júri é para julgar os cimes dolosos contra a vida e os a ele conexos (sobre isso, veja a postagem sobre a competência do tribunal do júri). A 1ª fase termina com a decisão do juiz sumariante. O Juiz pode tomar quatro decisões:
Decisão de Pronúncia;
Decisão Desclassificatória;
Decisão de Impronúncia;
Decisão de Absolvição Sumária.
Bom, em apertada síntese essa é a primeira fase do Júri, inicia com a denúncia ou queixa e termina com umas das quatro decisões possíveis ao Juiz Sumariante. O nosso objetivo não é nem de longe tentar esgotar o assunto, mas de trazer um norte para quem nunca viu o tema, bem como servir de auxílio de memorização para aqueles que conhecem bem o tema.
Meu desejo é sempre poder ajudá-lo de alguma forma, se você tem alguma sugestão para melhorarmos o nosso blog, alguma disciplina que gostaria de ver postada deixe seu comentário, sua opinião será sempre levada em consideração.