sumulas
APLICADAS DO ARAGUAIA – FACISA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
MARIANA MOREIRA DA SILVA ABREU
SÚMULAS IMPEDITIVAS DE RECUSOS
Barra do Garças - MT
Maio, 2013.
MARIANA MOREIRA DA SILVA ABREU
SÚMULAS IMPEDITIVAS DE RECURSOS
Trabalho elaborado sob orientação da Professora Eliane Beck da Disciplina Direito Processual Civil - Recursos para fins da avaliação parcial, Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia – FACISA.
Barra do Garças - MT
Maio, 2013.
INTRODUÇÃO
Evidentes são os esforços pela racionalização do tempo de duração dos processos judiciais em nosso país. É explicito que a lentidão configura-se no principal fator da ineficácia da prestação jurisdicional de nossos tribunais, fator relegado os inúmeros recursos disponíveis em nossa legislação infraconstitucional.
Devido a inúmeras críticas feitas às súmulas de efeito vinculante, o legislador originário achou por bem propor em lei ordinária a súmula impeditiva de recurso, que, por sua vez, manteria o Princípio da Persuasão Racional do Juiz.
A súmula impeditiva de recurso consiste na inadmissão e não conhecimento de recurso à instância superior caso já existam súmulas de jurisprudência dominante do STF e do STJ, contrárias às ideias contidas nos recursos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A adoção do sistema de súmulas no direito brasileiro deve ser levado mais a sério para que não se caia nos mesmos erros de tentar desafogar o judiciário com a edição de novas leis.
Já foi dito que as súmulas em vigor não condizem com a noção de justiça que seria devida a maioria dos casos submetidos ao judiciário. O simples acompanhamento das decisões, jurisprudências e súmulas dos próprios Tribunais