sumula
PROC. Nº TST-E-RR-774.715/2001.8
A C Ó R D Ã O SBDI-1 MCP/fpl/rt
EMBARGOS SUJEITOS À SISTEMÁTICA DA LEI Nº11.496/2007 - DIFERENÇAS SALARIAIS - PLANO BRESSER - CONHECIMENTO DE EMBARGOS POR CONTRARIEDADE A SÚMULA DE NATUREZA PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE Segundo entendimento recente da C. SBDI-1, não é possível conhecer de Embargos sujeitos ao regime instituído pela Lei nº 11.496/2007 por contrariedade a súmula de natureza processual. Por essa razão, não há como examinar a contrariedade às Súmulas nos 296, I, e 337, II, desta Eg. Corte. MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO - CITAÇÃO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA - SÚMULA Nº 337 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO O acórdão da Turma foi publicado posteriormente ao início da vigência da Lei nº 11.496/2007 - que se deu em 23/09/2007 -, de forma que os presentes Embargos já se sujeitam à nova disposição do artigo 894, inciso II, da CLT. Assim, não é