Sumula Vinculante 11
Súmula Vinculante 11
São Paulo
2014
Súmula Vinculante 11
Trabalho apresentado ao Centro Universitário da Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, junto ao Curso de Direito, como requisito obrigatório da disciplina de Seminários P. R. Conflitos – Direito Privado, sob orientação do Professor Rafael Tocantins Maltez.
São Paulo
2014
Sumário
1. Precedentes ….…………………………………………… 4
2. Legislação ………………………………………………... 6
3. Princípios que fundamentam a Súmula Vinculante 11... 9
4. Inconstitucionalidade da Súmula Vinculante 11 ...…..... 11
5. Direito Comparado …………………………………….... 13
6. Divergências ……………………………………………... 14
7. Conclusão ……………………………………………….... 15
8. Referências ............................................................................ 16
Súmula Vinculante 11
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
1. Precedentes
Súmula Vinculante O instituto da súmula vinculante esta prevista no Artigo 103-A da Constituição Federal, Caput acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08-12-2004, sendo este artigo regulamentado pela Lei nº 11.417, de 19-12-2006, que disciplina a edição, revisão e cancelamento do enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em seu artigo 103-A.
“Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em