Sumula vinculante nº 11
Nº 11/2008
1 INTRODUÇÃO
Com o objetivo de regulamentar e conter o uso e abuso das algemas em pessoas presas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou em 2008 a Súmula Vinculante nº 11, no sentido de que, só será lícito o uso de algemas em casos excepcionais e prevendo também a aplicação de penalidades pelo abuso de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal também decidiu que não cabe recurso dessa decisão.
2 DOS MOTIVOS QUE LEVARAM A EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE
A Súmula Vinculante foi editada após o julgamento do Habeas Corpus nº 91952, onde o réu, o pedreiro Antonio Sérgio da Silva, acusado de ter matar o marceneiro Marcos Djalma de Souza Soares, onde ele foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado por homicídio qualificado a 13 (treze) anos e 6 (seis) meses de prisão. O que se discutiu nessa situação foi o fato de o réu durante a sessão do júri ter permanecido algemado.
O então Habeas Corpus chegou ao Supremo Tribunal Federal e foi anulado, pois os Ministros entenderam que o réu tendo permanecido algemado foi constrangido e por isso também poderia ter influenciado na decisão dos jurados.
A súmula foi editada para consolidar o que a nossa Constituição já regula e que esta elencada no artigo 1º, III:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...]
III – a dignidade da pessoa humana.”
Outro artigo que fundamenta muito bem os direitos e deveres fundamentais é o artigo 5º caput da Constituição Federal que prevê:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Referente ao uso restrito da força e da prisão os artigos do Código de Processo Penal são bem expressos. Podemos citar o