Súmula Vinculante 11
O presente trabalho possui a finalidade de analisar a postura adotada pelos juristas brasileiros no trabalho da interpretação pautado nas Súmulas Vinculantes.
O exercício da interpretação deve estar conexo com a ciência da Hermenêutica, pois esta possui ferramentas e procedimentos que auxiliam o intérprete na busca da “Verdade”. Dentre estes, encontram-se os métodos de interpretação, como por exemplo, Gramatical, Lógico, Teleológico, entre outros.
Esta ciência deveria estar presente no momento dos magistrados deliberarem e decidirem sobre qualquer causa, visto que com ela é possível obter argumentos válidos que sustentam uma decisão razoável.
Entretanto, atualmente, estes atributos interpretativos não estão penetrando nos Tribunais. O sistema jurídico brasileiro está sofrendo com um grave problema – as Súmulas Vinculantes como se imagens fossem.
O mundo está vinculado às imagens, na qual as pessoas precisam ver para crer e esta perspectiva também está afetando a ciência do Direito.
Os magistrados ficam restritos ao simples caminhar processual, baseado no brocardo latino “Quod non est in actis non est in mundo”, ou seja, “O que não está nos autos não está no mundo”. Além de ficarem reféns do caminhar processual, também utilizam como “forte” argumentação as Súmulas Vinculantes.
Infelizmente, esta é a realidade. A ciência do Direito está sofrendo um enorme declive, pois a situação não acompanha nenhum benefício. Pelo contrário, acarretam-se conseqüências arruinadoras.
Os juízes quando ficam refém das Súmulas Vinculantes acabam engessando o Direito. Este engessamento conduz a estagnação, pois domestica o pensamento crítico, atrofiando o poder da argumentação Além do mais, os juízes perdem o poder de fundamentação filosófica adequada, há alienação da capacidade crítica e da dimensão humana, esculpindo um cenário preocupante no Poder Judiciário.
As qualidades supramencionadas são de suma