Sufrágio: o pilar da democracia no estado moderno
INTRODUÇÃO
A proposta deste artigo é discutir de que forma o instituto do sufrágio torna-se um pilar da democracia no Estado moderno e sua importância para a organização do Estado e dos Poderes. Discutir o Sufrágio como elemento democrático tornou-se um tema relevante para a sociedade, uma vez que este se volta para o interesse público. O estudo deste instituto permite a reflexão sobre o papel do cidadão brasileiro no processo democrático dentro do sistema representativo, possibilitando o exercício dos Direitos Políticos e a garantia dos Direitos Fundamentais.
Segundo o doutrinador Bonavides, o sufrágio é ''o poder que se reconhece a certo número de pessoas (o corpo de cidadãos) de participar direta ou indiretamente na soberania, isto é, na gerência da vida pública.'' (BONAVIDES, 2010 p.293) Através deste instituto, o cidadão possui uma garantia democrática, podendo decidir, por intermédio eleitoral, o futuro do seu país, Estado e Municípios.
A Constituição de 1988, conhecida como Constituição Democrática por consentir expressamente ao cidadão o direito de intervir na esfera política, trouxe modificações no sistema eleitoral, principalmente com a inserção dos eleitores, antes excluídos, no rol dos detentores dos direitos políticos, garantindo assim um processo eleitoral capaz de defender as demandas de um Estado Democrático de Direito. Desta forma, os analfabetos, mulheres, dentre outros excluídos, passaram a ter garantidos os direitos de voto que, segundo o art.82 do Código Eleitoral, é universal, direto, secreto e obrigatório.
Este artigo compõe-se de critérios que confirmam o sufrágio como elemento democrático, uma vez que representa uma forma de participação popular no processo eleitoral brasileiro, e por ser assegurado pela Carta Maior como