Suframa e zona franca de manaus
(Superintendência da Zona Franca de Manaus)
Ana Paula Reche Valin Ana Paula Von Groll Cibele Gattini Edieli de Souza Brizola
Resumo
O presente trabalho pretende mostrar o incentivo dado pelo governo à região norte, beneficiando a esta o abatimento de ICMS e IPI, facilitando as operações com exportação, onde nem a empresa fornecedora e a compradora pagam por esses impostos. Desta forma o estudo apresenta aspectos positivos e negativos, pois as empresas que praticam relações comerciais com esses clientes, se não houver conhecimento acabam se deparando com uma rígida fiscalização, além de terem perdas tanto no pagamento de impostos, quanto na perda de mercadoria. Sendo que os municípios dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima são isentos apenas de IPI. Já o município de Manaus em especifico é isento também do PIS e da COFINS. Com a intenção de apoiar e fortalecer os sistemas locais de CTI, visando contribuir para a criação de base tecnológica eficiente com potencial para atender as demandas, viabilizando o fortalecimento do Pólo Industrial de Manaus (PIM), de outras atividades da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio e o estabelecimento de mecanismos indispensáveis para dar suporte a projetos nas atividades de microeletrônica, nanotecnologia, biotecnologia e agroindústria. Controla e acompanha as atividades de cadastro de vistoria e internamento de mercadorias nacionais e estrangeiras. É importante alertar que estão expressamente excluídos dos benefícios fiscais os seguintes produtos: Açúcar de cana; Armas e munições; Perfumes; Fumos; Bebidas alcoólicas; Automóveis de passageiros; Semi-elaborados, etc. Para o remetente poder usufruir desse benefício, será preciso que o destinatário envie as informações para o fisco no