CARTILHA DE INCENTIVOS FISCAIS
APRESENTAÇÃO
A CARTILHA DOS INCENTIVOS FISCAIS tem o objetivo de orientar o entendimento sobre o tratamento tributário concedido àqueles que desejam
fazer
uso
dos
incentivos
fiscais
à
produção
e
comercialização na ZONA FRANCA DE MANAUS-ZFM, NA AMAZÔNIA
OCIDENTAL E NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - ALC’S.
Procurou-se uma forma didática e prática para demonstrar o rol de incentivos que estão sob a área de abrangência da SUFRAMA.
Vale ressaltar que, como todo tratamento tributário no Brasil, o que aqui está posto deve ser visto como norteador e que a fonte jurídico-tributária
(norma jurídica) deve ser sempre objeto de consulta posterior, principalmente pela própria dinâmica de publicações e vigência de medidas provisórias, leis, decretos e demais normas advindas das demandas socioeconômicas regionais e nacionais que impactam na área de atuação tributária da SUFRAMA.
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Superintendente da SUFRAMA
2
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Dilma Vana Rousseff
MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
Mauro Borges Lemos
SUFRAMA – SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS
Superintendente
Thomaz Afonso Queiroz Nogueira
Superintendente Adjunto de Projetos
Gustavo Adolfo Igrejas Filgueiras
Superintendente Adjunto de Planejamento
José Nagib da Silva Lima
Superintendente Adjunto de Administração
Emília Amaral Silva Rolim, em exercício
Superintendente Adjunto de Operações
José Adilson Vieira de Jesus
UNIDADE RESPONSÁVEL
Coordenação Geral de Estudos Econômicos e Empresariais – COGEC
Revisão
Data
Descrição
Vr. 02
24/06/2011
Introdução das alterações da Lei nº 12.350/2010 que executou as pessoas jurídicas atacadistas e varejistas sujeitas ao regime de apuração nãocumulativa.
Vr. 03
30/06/2014
Atualização do Decreto nº
4.544/2002 pelo Decreto nº 7.212/2010
Aprovado
Renato Mendes
Ana Maria Souza
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Sumário
INTRODUÇÃO .............................................................................................................