Zona franca
No campo do I.C.M.S., Zona Franca de Manaus é compreendida pela cidade de Manaus,
Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (Artigo 84 do Anexo I do RICMS).
Portanto, toda mercadoria de origem nacional, com destino à Zona Franca de Manaus, cuja aplicação for para o processo produtivo (industrialização) ou comercialização (revenda), exceto produtos supérfluos, goza de isenção do I.C.M.S..
Algumas providências na remessa da mercadoria:
Na nota fiscal, além dos requisitos exigidos, deverá constar: | O número de inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA (Superintendência da
Zona Franca de Manaus) | O código e identificação da Repartição Fiscal a que estiver subordinado o estabelecimento remetente, no nosso caso, POSTO FISCAL DE SOROCABA - Código 010.04669. | O valor referente ao desconto concedido (valor do I.C.M.S. que seria devido em operação tributada). A Suframa tem tomado ações para tornar mais efetivo o controle e fiscalização de mercadorias recebidas na área da Zona Franca de Manaus, áreas de livre comércio e Amazônia Ocidental.
Para essa comprovação de recebimento a Portaria Suframa nº 529/06 dividiu e normalizou o processo em duas fases:
- Ingresso FÃsico da mercadoria nas áreas incentivadas.
- Formalização do internamento.
Essas duas fases serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
- Transmissão prévia dos dados fiscais através do Sistema de Controle de Mercadoria
Nacional - Sinal da Suframa;
- Geração do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN;
- Apresentação para conferência documental prévia a vistoria fÃsica (três vias do PIN,
1ª e 5ª via da Nota Fiscal e duas vias do conhecimento de transporte;
- Autenticação do PIN (Suframa)
- Análise/Conferência documental de natureza complementar (validação dos dados transmitidos pelo Sinal - via internet) com a documentação fÃsica;
- Cruzamento de informações com órgãos fiscais;
- Emissão da