Sudam
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – SUDAM Introdução
A SUDAM, criada através da Lei 5.173 de 27.10.66, em razão de denúncias de corrupção, havia sido extinta em 2001 e substituída pela Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA). Em agosto de 2007, a ADA foi extinta por decreto e sua estrutura foi incorporada à nova Sudam. Em substituição a SUPERINTENDÊNCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA AMAZÔNIA – SPVEA (Lei 1.806 de 06.01.1953) é uma autarquia vinculada à Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento. Que tem como função promover o desenvolvimento da Amazônia, contribuindo para a construção de uma sociedade democrática e pluralista com grande participação social, cujo processo de desenvolvimento seja compatível com a base ecológica e sociocultural regional, percorrendo aos avanços da Ciência da Tecnologia e promovendo a internalização dos benefícios do crescimento econômico. Para efeito do FINAM, as atividades econômicas de interesse para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal são: agricultura e floricultura, sistemas agro florestais; criação de animais; sementes e mudas destinadas a atividade florestal-madeireira; pesca, extração de minerais metálicos, não metálicos, petróleo, gás natural e combustíveis minerais; indústria de transformação; agroindústria; beneficiamento e industrialização de produtos oriundos da fauna e flora; transporte; energia; comunicações e turismo (Resolução CONDEL Nº 7077/91 e Resolução Nº 8465/97).A SUDAM tem por finalidade: planejar, coordenar, promover a execução e controlar a ação federal na Amazônia Legal, tendo em vista o desenvolvimento da região. Formular, catalisar, mobilizar, induzir, viabilizar iniciativas e recursos voltados para o desenvolvimento da Amazônia.
Desenvolvimento
Áreas de atuação
A área de atuação da SUDAM, para efeito de planejamento, é de 5.217. 423 Km2,