AC 0158 04 13 P
TC 044.992/2012-2
Natureza: Solicitação.
Unidade: Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – Sudam.
Interessado: Ministério da Integração Nacional.
Advogado constituído nos autos: não há.
Sumário: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS AO TRIBUNAL. PROCEDÊNCIA DAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS. DEFERIMENTO.
RELATÓRIO
Em exame solicitação do Senhor Ministro de Estado da Integração Nacional Interino, Alexandre Navarro Garcia, com fundamento no art. 7º, Parágrafo único, da Instrução Normativa/TCU 63/2010, no sentido de que o Tribunal prorrogue, por mais 100 (cem) dias, o prazo para entrega da Prestação de Contas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – Sudam, exercício de 2011, a qual agrega a gestão do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA.
2. Para justificar o seu pedido, a Autoridade Ministerial aponta o recebimento, pelo Banco da Amazônia S/A – Basa e pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – Sudam, em 23/10/2012, do Relatório da Ação de Controle 201203696, referente à auditoria compartilhada realizada pela Controladoria-Geral da União – CGU e pelas Auditorias Internas da Sudam e do Basa, nas Usinas Termoelétricas Geranorte I e II, financiadas com recursos do FDA. Ressalta, ademais, que as constatações do referido relatório deverão compor o Relatório de Auditoria de Gestão, sendo que para o Basa possa manifestar-se de forma conclusiva sobre estas será necessário maior prazo, pois demandará análise complexa de informações e documentos.
3. A Secretaria de Controle Externo no Estado do Pará – Secex/PA ressaltou, inicialmente, que, no caso das contas da Sudam, relativas ao exercício de 2011, o prazo para a respectiva apresentação ao Tribunal foi fixado em 30/11/2012, conforme consta do Anexo I à Decisão Normativa 117, 19/10/2011.
3.1. Passando, então, ao exame das razões que fundamentaram a presente solicitação, a Unidade Técnica reconheceu a